Vai contratar o financiamento imobiliário? Cuidado com a venda casada

O sonho da casa própria é o sonho de muitos brasileiros. Assim, o Governo criou o Sistema de Financiamento Habitacional, conhecido como SFH, para conceder crédito àqueles que desejam a sua residência.

Pelo SFH, a instituição bancária empresta dinheiro para o comprador do imóvel adquirir a casa própria, sendo dado como garantia para o pagamento do empréstimo o próprio imóvel adquirido.

Desta forma, muitas instituições financeiras fazem o empréstimo por meio do SFH, cobrando uma taxa de juros menor e tendo como garantia o imóvel adquirido por aquele que pega o empréstimo.

Apesar de ser um contrato especial, o entendimento que se tem hoje é o de que o contrato firmado para financiamento imobiliário é um contrato de consumo e nele deve ser aplicado as normas descritas no CDC – Código de Defesa do Consumidor.

Apesar de ser um contrato de consumo e por isso ser vedado a venda casada, artigo 39, I, do CDC, não é incomum as instituições bancárias vincularem a contratação de crédito imobiliário a abertura de conta, a contratação de seguro ou até mesmo a compra de título de capitalização.

Porém, essa prática é ilegal e abusiva.

Por isso, o Ministério Público Federal entrou com ação em face da Caixa Econômica Federal para coibir a referida prática. E no dia 30/08/2017 foi deferida um pedido liminar no sentido de que a CEF se abstenha de obrigar os consumidores a adquirirem produtos e serviços quando da contratação de financiamento imobiliário, informando expressamente e por escrito, através de formulário em apartado com os direitos dos consumidores de não contratarem quaisquer serviços ou produtos da Caixa sob condição de aprovação, facilitação de financiamentos habitacionais, entre outros.

Desta forma, a Caixa Econômica Federal está coibida de vincular o financiamento imobiliário a qualquer produto, com exceção do seguro imobiliário, uma vez que se trata de obrigação legal.

Leonardo Mendes Memória
OAB/DF 36.838

Redação Kolbe Notícias

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