Em mais uma vitória do escritório Max Kolbe Advogados Associados,l, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou a convocação e admissão de candidata aprovada em concurso da Caixa Econômica Federal, homologado no dia 17/06/2014, para o cargo de Técnico Bancário, da carreira administrativa.
A reclamante foi aprovada na 767ª posição para o polo de Brasília/DF. Argumentou que houve preterição pela contratação de terceirizados para o exercício das atividades essenciais do cargo de Técnico Bancário.
A reclamada, em sua defesa, limitou-se a produzir contestação genérica sem responder as ilegalidades denunciadas.
O TRT 10 determinou que a Caixa convoque e admita candidata aprovada e preterida, em virtude da contratação de terceirizados.