Candidato preterido em razão de terceirização será contratado

Em mais uma vitória do escritório Max Kolbe Advogados Associados, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou a nomeação de candidato aprovado em concurso da Companhia Energética de Brasília (CEB).

O candidato obteve aprovação no referido concurso, realizado sob o edital n° 01/2012, para o cargo de Administrador Júnior. No entanto, verificou que durante o período de validade do concurso, a CEB publicou vários pregões a fim de terceirizar atividades diversas, inclusive para o cargo no qual se habilitou.

Segundo Max Kolbe, advogado especialista em concurso público, “o mais absurdo é que a moldura fática das atribuições dos empregados terceirizados são as mesmas daquelas previstas no edital do concurso, o que demonstra, além da ofensa ao princípio da acessibilidade ao emprego público, a preterição dos aprovados no concurso em virtude, é claro, da precarização da atividade-fim.  E não só isso, o valor pago – a título de salário do empregado terceirizado – muita das vezes, corresponde ao dobro do salário do aprovado no concurso público, o que fomenta, a nosso sentir, um cabide de emprego nas empresas públicas e sociedades de economia mista no âmbito do DF”.

Graças ao excelente trabalho dos advogados do escritório Max Kolbe, o TRT 10 reconheceu o direito a nomeação do candidato, determinando a sua contratação e convocação no prazo de 30 dias.

 

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