Candidato PNE eliminado do concurso da PF tem direito à ser incluso no próximo curso de formação

O escritório Max Kolbe, após excelente atuação, obteve mais uma decisão favorável na qual foi reconhecido o direito do candidato com visão monocular de ser empossado no cargo de agente da polícia federal, do concurso da Policia Federal – PF. O juiz de primeira instância não reconheceu o direito do candidato julgando assim improcedente os pedidos autorais, entretanto após o trabalho de nossa equipe conseguimos reverter essa decisão em sede de recurso de apelação no TRF da 1 Região.

O candidato concorreu a uma das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência física, ofertadas pelo Edital n° 55/2014 – DGP/DPF, de 25 de setembro de 2014, uma vez que “possui visão monocular (cegueira do olho esquerdo)”. Todavia, foi eliminado do certame por apresentar quadro clínico incompatível com o cargo pretendido.

Ajuizada a ação em face da União Federal, o Tribunal Regional da Primeira Região, proferiu decisão para anular o ato que eliminou o candidato do concurso público destinado ao cargo de Agente de Polícia Federal, determinando que este seja incluso no próximo curso de formação.

 

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