Candidato eliminado na etapa da verificação de saúde é reintegrado ao concurso da PRF

Em mais uma vitória do escritório Max Kolbe, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região – TRF1,  afastou a ilegalidade que considerou o candidato inapto na avaliação da saúde, conferindo-lhe o direito de prosseguir nas demais fases do concurso público para provimento do cargo de Policial Rodoviário Federal  e, respeitada sua nota e classificação final, assegurar sua convocação para o curso de formação profissional, culminando, se o caso, com a nomeação e posse.

O candidato se inscreveu no concurso  para provimento do cargo de Policial Rodoviário Federal (Edital nº 01/PRF, de 11/06/2013) e realizou todas as
provas na condição de deficiente físico, por ser portador de visão monocular. E embora aprovado nas fases objetiva e discursiva do concurso e nos exames de capacidade física e avaliação psicológica, foi eliminado na etapa da verificação de saúde. Por conta disso ajuizou ação judicial objetivando o reconhecimento da ilegalidade do ato que o excluiu do concurso público, garantindo-lhe o direito de prosseguir nas demais fases do certame, com posterior nomeação e posse.

Infere-se dos autos que o impetrante foi eliminado do certame ao
fundamento de que não teria apresentado de forma tempestiva a sorologia completa para a hepatite B, faltando ANTI-HBC IGM e IGC, bem como por apresentar doença incompatível com as atribuições do cargo (visão monocular).

Graças ao trabalho realizado pelos advogados do escritório, o TRF1 determinou o direito do candidato de prosseguir nas demais fases do concurso público para provimento do cargo em questão.

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