Candidato cotista é reintegrado à lista de aprovados do concurso do TRF1

Cespe considera o mesmo candidato negro em um concurso, mas em outro não.

Em mais uma vitória do escritório Max Kolbe Advogados Associados, foi deferido o pedido de tutela de urgência, para suspender o ato administrativo que resultou na exclusão do candidato, aprovado no concurso do TRF1 por não se enquadrar como cotista.

O candidato alega que se inscreveu no certame para as cotas destinadas aos negros/pardos, contudo não foi assim considerado pela banca examinadora, que fundamentou a sua decisão na falta de fenótipo que o caracterizassem como um indivíduo das etnias negras. Todavia, em concurso anterior promovido pelo CESPE (Concurso Público para provimento de vagas nos cargos de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), teve a sua qualidade de cotista deferida.

Após ser excluído por não aparentar ser negro do concurso público do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de 2017, o candidato conseguiu na Justiça retornar à seleção, que é organizada pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

Conforme decidiu a 21° Vara Federal Cível da SJDF “Não parece razoável admitir a mudança da condição racial do candidato em tão curto espaço de tempo, tendo em vista que as características raciais de uma pessoa normalmente não se alteram de forma natural (cor de pele, textura dos cabelos e fisionomia).”

 

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