Candidato cotista é reintegrado à lista de aprovados do concurso do TRF

Em mais uma vitória do escritório Max Kolbe Advogados Associados, foi deferido o pedido de tutela de urgência, para suspender o ato administrativo que resultou na exclusão do candidato, aprovado no concurso por não se enquadrar como cotista.

Apesar de ter sido aprovado no concurso público para provimento do cargo de Analista Judiciário, àrea de Apoio Especializado – Especialidade: Informática, do TRF 1° Região, regulado pelo Edital n° 1/TRF1/2017, na vaga destinada para negros, o candidato foi ilegalmente excluído do concurso, após ser submetido à verificação pela Banca Examinadora, que o considerou não-negro (preta ou parda).

Para o Dr. Max Kolbe, especialista em concurso público, “as tentativas de se distinguir pessoas pelos traços físicos (fenótipos) são equivocadas, pois além de todos os brasileiros serem miscigenados, não há nenhuma norma ou mesmo literatura científica que defina quais são, objetivamente, as características do negro, ainda que de cor preta ou parda. O que podemos afirmar, objetivamente, é a cor da pele daquele que se autodeclara negro. Assim, tecnicamente, todo pardo (miscigenado), em virtude do permissivo legal, está apto a concorrer pelos critérios de cotas. Neste viés, não há dúvida que a decisão do magistrado foi correta, pois se há erro, o erro é da norma, não daquele que se autodeclara negro, de cor parda”.

Processo n°: 1009142-98.2018.4.01.3400

Redação Kolbe Notícias

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