Candidata tem direito a contratação em razão da existência de orçamento para as convocações

Após mais uma excelente atuação do escritório Max Kolbe Advogados Associados, foi reconhecido o direito subjetivo à nomeação da candidata aprovada para o cargo de operador de transporte metroviário – OTM, em concurso realizado pelo Metrô-DF, sob o edital nº 01/2013.

A candidata obteve classificação nº 139 para o cargo de operador de transporte metroviário – OTM. O concurso tinha previsão expressa de 232 vagas e 86 para OTM, mais cadastro reserva, o certame teve resultado homologado em dezembro de 2014, cuja validade seria até dezembro de 2016, podendo ser prorrogado por mais dois anos, ou seja, até dezembro de 2018. A companhia realizou a contratação de serviços terceirizados, em atividades inerentes ao emprego público para o qual concorreu a candidata.

Segundo Max Kolbe, advogado especialista em concurso público, “a terceirização perpetrada indica o surgimento de vagas, bem como a preterição dos candidatos aprovados em concurso o que demonstra o total desrespeito ao princípio da acessibilidade ao emprego público esculpido no art. 37, II, da CF. Além do mais, ficou cabalmente demonstrado a dotação orçamentária para fins de contratação.”

Por esta razão, a candidata ajuizou ação pleiteando a sua contratação imediata nos quadros do Metrô-DF, diante da ilegalidade perpetrada pela contratação de terceirizados para o exercício das mesmas funções dos aprovados.

 

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