Candidata preterida tem direito a nomeação

Em mais uma vitória desempenhada pelo escritório Max Kolbe Advogados Associados, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou a contratação de candidata aprovada em concurso da Caixa para o cargo de Técnico Bancário, sob o edital n° 01/2014.

A candidata obteve aprovação na posição 437ª dentro do cadastro reserva previsto. Alegou ainda que o banco cometeu fraude ao contratar, por meio de terceirização, trabalhadores para exercer atividades similares ao cargo para o qual obteve provação no concurso, durante a vigência do certame.

A Caixa respondeu que os contratos de prestação de serviço se destinavam a suprir as necessidades da atividade-meio.

Para Max Kolbe, advogado especialista em concurso, “a Caixa Econômica é integrante da administração pública indireta. Assim deve respeito ao Artigo 37 da Constituição Federal, no qual um dos princípios é o de acesso ao cargo público por meio de concurso público. Se a Caixa é obrigada a realizar concurso , ela não poderia terceirizar a atividade fim, ainda que a lei permita que ela assim o faça, sob pena de inconstitucionalidade”.

 

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