Candidata excluída do certame em razão de não ter apresentado documentos necessários é reintegrada

Após mais uma excelente atuação do escritório Max Kolbe Advogados Associados, o TJDFT tornou definitiva a liminar anteriormente concedida, e concedeu a segurança para anular o ato que eliminou a Impetrante do Exame de Saúde, determinando a continuidade de sua participação em outras fases do certame.

A candidata se inscreveu no concurso público para admissão de Praças Bombeiros Militares, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e foi aprovada nas provas objetivas e no teste físico, sendo convocada para apresentar os exames médicos, biométricos e complementares, testes toxicológicos e exame odontológico. Ela compareceu a um especialista e requereu todos os exames, os quais foram realizados. Contudo, no dia designado para a inspeção de saúde, bem como para a entrega dos exames médicos, a banca atestou que o exame de coagulograma não constava no hemograma.

Ressaltou que requereu a apresentação do exame de forma complementar, sob a alegação de ausência de culpa, juntando inclusive declaração da Drª Rosália Maria Almeida Lima, que confirmou o erro da Clínica Médica. Entretanto, teve negado o seu pedido, motivo pelo qual pugna pela tutela jurisdicional.

 

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