Candidata cotista é reintegrada à lista de aprovados do concurso do TRF

O escritório Max Kolbe Advogados Associados, especialista em concurso público, recentemente, obteve mais uma vitória, em sede de liminar, em caso em que se discute a eliminação de candidata inscrita no concurso nas vagas reservadas aos cotistas, após ser submetida ao procedimento de verificação realizado pela banca examinadora.

A candidata se inscreveu no concurso público realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF, para o cargo de Analista judiciário, nas vagas reservadas aos cotistas, tendo em vista que se reconhece como negra, de cor parda.

Ao passar por todas as etapas do certame, a candidata restou aprovada dentro do número de vagas previstas para o cargo, tendo sido então convocada para o procedimento de verificação da condição declarada. Ao ser submetida ao referido procedimento, foi surpreendido com a sua eliminação do certame, sob a justificativa de que não possuía as características fenotípicas de uma pessoa negra.

Diante disso, ajuizou ação objetivando assegurar o seu direito de permanecer no concurso público para o cargo para o qual se habilitou, retornando para a lista dos candidatos aprovados dentro das vagas reservadas aos cotistas.
Após o excelente trabalho realizado pelos advogados do escritório Max Kolbe, a 4ª Vara Federal Cível da seção judiciária do Distrito Federal, reconhecendo a dissonância entre a decisão da banca e as provas anexadas aos autos, assegurou, liminarmente, o direito do candidato de permanecer no concurso, determinando ainda o seu retorno a lista de candidatos aprovados dentro das vagas reservadas aos cotistas

Segundo o Dr. Max Kolbe “o Estado não pode imputar raça aos membros da coletividade, selecionando-os, classificando-os, e, utilizar destes mesmos critérios para conceder-lhes ou negar-lhes direitos.”

 

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