Candidata com visão monocular eliminada do concurso da PRF tem direito a continuar no certame

O escritório Max Kolbe, após excelente atuação, obteve mais uma decisão na qual foi reconhecido o direito de candidata com visão monocular de continuar no certame na condição de deficiente físico para o cargo de Policial Rodoviário Federal, do concurso da Polícia Rodoviária Federal – PRF.

A candidata concorreu a uma das vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, ofertadas pelo Edital n° 01 – PRF, de 11 de junho de 2013, uma vez que “possui visão monocular (acuidade visual do olho direito)”. Todavia, foi eliminada do certame por apresentar quadro clínico incompatível com o cargo pretendido.

Ajuizada a ação em face da União Federal, a 3° Vara da seção judiciária do Distrito Federal, proferiu decisão para anular o ato que eliminou o candidata do concurso público assegurando sua regular continuação no certame na condição de deficiente físico e, observada a ordem de classificação, a nomeação e posse.

 

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