Após ser eliminado no exame psicotécnico, candidato tem direito a continuar no concurso da PRF

Em mais uma vitória do escritório Max Kolbe, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a anulação do exame psicotécnico que reprovou e eliminou o candidato do concurso para o cargo de Policial Rodoviário Federal. O juíz de primeira instância não reconheceu o direito do candidato julgando assim improcedente os pedidos autorais, porém após excelente atuação de nossa equipe e da sustentação oral do Dr. Max Kolbe, conseguimos ter esse direito reconhecido em sede de recurso pelo TRF1.

Graças ao trabalho realizado pelos advogados do escritório, o TRF1 deu provimento à apelação do autor para reformar a sentença e julgou procedente o pedido inicial para anular a eliminação do candidato, decorrente do exame psicotécnico, ratificando sua participação nas demais etapas do concurso público para provimento do cargo em questão (Edital nº 01/2013) e, em caso de aprovação, a nomeação e posse do candidato promovente no cargo pretendido.

 

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